sábado, 2 de julho de 2011
STF nega liminar a Barbalho e deve recusar, também, ação de Cássio para assumir Senado
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Ação Cautelar (AC 2909) para Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo Estado do Pará que teve registro indeferido com base na Lei Complementar (LC) 135/2010. O mesmo tratamento deve ser dado ao senador eleito paraibano Cássio Cunha Lima, que interpôs ontem Ação Cautelar para assumir imediatamente o mandato.
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