Jacaré é fotografado no Açude Velho, em Campina Grande
O lendário jacaré do Açude Velho, em Campina Grande, foi flagrado no lado da Rua Severino Cruz, no final da manhã deste sábado (28), pelo apresentador da TV Paraíba, Carlos Siqueira. O animal estava tomando um banho de sol e chamou a atenção de curiosos que passavam pelo local. Durante anos, o jacaré do Açude Velho foi apenas uma lenda na cidade e muitos não acreditavam na sua existência. Até por volta do meio-dia, o réptil permaneceu no mesmo local, à vista da população campinense. |
| Prefeitura de Sumé realiza I Conferência Municipal de Juventude |
A Prefeitura Municipal de Sumé realiza nesta segunda-feira (29) a I Conferência Municipal da Juventude, que acontecerá durante três dias com ações de debates sobre políticas públicas para a juventude, atividades de cultura, esporte e cidadania. A Prefeitura preparou uma programação diferenciada para que a participação dos jovens seja efetiva em todas as atividades que se realizarão durante o evento. A Conferência tem como tema: “Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos”, que se organizará em torno de três eixos para ser debatido em torno da participação e desenvolvimento da juventude, plano nacional 2011-2015 e articulação e integração das políticas públicas da juventude. A abertura oficial da Conferência será na segunda-feira (29), às 19 no Ginásio O Netão, onde haverá apresentação da Filarmônica Municipal Maestro Antônio Josué de Lima e atividades esportivas. Ainda na segunda-feira, pela manhã, no Projeto De Olho no Futuro, a Prefeitura estará emitindo documentos aos jovens que ainda não possuem documentos de identificação. A ação será realizada em parceria com o Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Humano. Na terça-feira (30), às 8h, no Netão, o evento prossegue com palestra e discussão dos eixos temáticos, tendo como palestrante o conselheiro do Conselho Estadual da Juventude, Giovanni Pereira. Também haverá uma apresentação do grupo Nação Regional – Capoeirarte. Às 19h acontecerá o Circuito Esportivo dos Programas Projovem Adolescente de Sumé, Congo e Zabelê. A Conferência Municipal da Juventude se encerra na quarta-feira (31), na sede da Filarmônica Municipal, com uma exposição de Artes Plásticas e Mostra de Cinema. |
| Charge do dia... |
![]() Igreja e pastor são condenados a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais![]() O juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, da 6ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus/Ministério Bela Vista no Ceará e o pastor José Teixeira Rego Neto a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para A.S.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (09/08). De acordo com o processo (nº 537656-89.2000.8.06.0001/0), em 28 de janeiro de 2001, no templo central da Igreja, o pastor chamou A.S.S. de adúltera. Afirmou também que ela havia mantido relacionamento sexual com o próprio filho. As declarações foram feitas diante da congregação. A.S.S. alegou que teve a vida exposta à execração pública, o que gerou prejuízos de ordem moral. Na contestação, José Teixeira Rego Neto negou a acusação e pediu a improcedência da ação. No entanto, o juiz considerou que a prova testemunhal produzida pelo pastor não teve o necessário alcance para contrariar a tese da vítima. “Examinando cuidadosamente a prova dos autos, convenci-me que assiste razão à autora. Destaco que o promovido declarou em depoimento que celebrou acordo com o Ministério Público para pôr termo à ação penal intentada pela autora em razão dos fatos narrados na exordial. Ora, as acusações assacadas pela autora contra o promovido são muito sérias. Se o processo criminal fosse adiante e não restassem comprovadas, seria a autora processada por crime de denunciação caluniosa. Desse modo, ao meu entender, a celebração de acordo nos autos do processo criminal implica reconhecimento de culpa”. O magistrado ressaltou, ainda, que os fatos foram confirmados por testemunhas. Além da indenização de R$ 100 mil, o pastor e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus devem pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. |


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